Será que a natureza no Brasil esta mesmo protegida


O que são áreas protegidas

“A criação de uma área protegida é uma confissão de suicídio. Uma sociedade que precisa proteger a natureza de si mesma não pode estar certa.” (José Lutzemberger)

As áreas protegidas são partes do território sob atenção e cuidado especial, em virtude de algum atributo específico ou até único que elas apresentam.  A frase de José Lutzemberger espelha bem um dos significados delas: partes do território arrancadas da sanha predatória da humanidade, para evitar sua destruição. Se nossa relação com o ambiente fosse mais equilibrada, talvez não houvesse necessidade de estabelecer essas áreas.

Desde a criação do Parque Nacional de Yellowstone, nos Estados Unidos, em 1872, a criação de áreas protegidas vem se consolidando como o mais frequente instrumento para a proteção da paisagem e da biodiversidade. Essa primeira iniciativa cujo objetivo seria conservar belas paisagens virgens para as futuras gerações, áreas desabitadas aonde o ser humano seria sempre um visitante, nunca habitante, serviu de modelo à criação de muitas outras mundo afora.

Esse modelo apresenta vantagens e desvantagens. Se por um lado, é uma forma de conseguir uma proteção para a natureza, por outro, ele não consegue assegurar a integridade mínima dos processos biológicos no restante do território e assim, seus próprios objetivos de conservar paisagens e espécies, ficam ameaçados. Se por um lado esse modelo tenta resolver, o conflito constante pelo uso da terra e dos recursos naturais nas áreas protegidas, por outro, em muitos casos, ele acirra conflitos com os moradores das áreas então destinadas à proteção e de suas circunvizinhanças ao impor a eles restrições e mudanças no regime de uso do espaço e dos recursos naturais, o que lhes altera diretamente a dinâmica da vida até esse momento.

Segundo a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), área protegida é “uma área com limites geográficos definidos e reconhecidos, cujo intuito, manejo e gestão buscam atingir a conservação da natureza, de seus serviços ecossistêmicos e valores culturais associados de forma duradoura, por meios legais ou outros meios efetivos.  A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), uma das convenções internacionais assinadas na Rio-92, traz a seguinte definição de área protegida “significa uma área definida geograficamente que é destinada, ou regulamentada, e administrada para alcançar objetivos específicos de conservação.”

Na legislação brasileira não há um conceito único para área protegida, sendo um termo utilizado em diferentes contextos e com significados específicos. A mata ciliar e os sítios arqueológicos, por exemplo, são exemplos de áreas protegidas: enquanto esta está relacionada ao registro de vestígios de atividades dos homens que viveram antes do início de nossa civilização, a primeira é indispensável à estabilidade de zonas frágeis.

Para áreas protegidas cujo propósito é a proteção da biodiversidade, ecossistemas e paisagem, utilizamos o termo “unidade de conservação”, que não possui tradução em outros idiomas e pode ser entendido como um subconjunto das áreas protegidas. Assim, o Sistema Nacional de Unidades de 
Conservação (SNUC) define unidade de conservação como “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

As UCs, embora essencialmente diferentes dos Territórios de Ocupação Tradicional, sejam Terras Indígenas ou Territórios de Remanescentes de Quilombo, formam conjuntamente com os mesmos as áreas protegidas objeto do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, lançado em 20061 em decorrência dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da CDB. O intuito do PNAP é orientar as ações para o estabelecimento de um sistema abrangente de áreas protegidas ecologicamente representativo, efetivamente manejado, integrado a áreas terrestres e marinhas.

Brasileiros dizem que a natureza não está protegida

Uma pesquisa recente, encomendada pela organização WWF-Brasil, aponta que 82% dos brasileiros acreditam que a natureza do país não está protegida de forma adequada e 56% dos entrevistados não estão satisfeitos com as áreas verdes existentes nas grandes cidades, a maior taxa de insatisfação é da população do Sudeste (62%). Os dados foram divulgados nesta terça-feira (18 de novembro de 2014), durante o Congresso Mundial de Parques em Sydney, na Austrália.

Foram ouvidas 2 mil pessoas na segunda quinzena de outubro em todas as regiões do país. O objetivo do estudo era entender como o brasileiro se relaciona com as unidades de conservação, como parques, reservas e outras áreas protegidas.

De acordo com a pesquisa, grande parte do público já ouviu falar da existência de áreas protegidas e 55% dos entrevistados afirma que as áreas verdes ajudam na proteção das nascentes e rios. Outros 65% creem que a diversidade de plantas e animais fica mais protegida com a manutenção das florestas, independente de onde elas estiverem. Essa pesquisa demonstra a preocupação com o tema e tenta aproximar da realidade da população urbana a informação de que “áreas protegidas não estão apenas na Amazônia”.

“Tem gente que enxerga natureza como aquilo que é distante. Seria melhor que as pessoas que estão na cidade percebessem que um impacto [negativo] nas áreas de conservação acarretam danos ao rio e, consequentemente, impactam o seu carrinho de compras [do supermercado]”. “Ainda há muito a se fazer para que essa percepção mude”, complementa.

Com os resultados, a ONG pretende bater na porta dos governantes para cobrar mais medidas de proteção.

Atualmente, o Brasil tem 320 unidades de conservação federal, distribuídas por todas as regiões do país, que representam 759.375 km² do território brasileiro protegidos por lei. Somadas as unidades estaduais e municipais, cerca de 10% do país está preservado sob o título de unidade de conservação.



Fonte: G1 e www.uc.socioambiental.org

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