MATÉRIA DENUNCIA - Máfia do Lixo


No dia 12 de Novembro de 2014, o Ministério Público do Paraná acaba de oficiar o prefeito Gustavo Fruet do município de Curitiba, para que esse forneça cópias de processos administrativos que tramitaram na Prefeitura da capital paranaense. O tema é gravíssimo.

Em 11 de agosto de 2014, líder comunitário do bairro Caximba, em Curitiba no Paraná, fez protocolar “pedido de cópias de processos administrativos que tramitaram na Secretaria Municipal do Meio Ambiente”, que tem por titular Renato Eugênio de Lima.

O documento protocolado sob o número 01-086925/2014, de 11 Agosto de 2014, requer cópias de processos administrativos da Prefeitura de Curitiba que envolvem movimentação de terra, corte de solo, abate de 3.200 árvores de um “bosque nativo relevante” e a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) de titularidade de massa falida.

Em 17 de outubro de 2014, o líder comunitário Jadir Silva de Lima esteve na Prefeitura de Curitiba, junto ao Arquivo Geral da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), onde a funcionária Naiane que vem a ser a responsável por esse setor, declarou que “tinha enviado os processos administrativos para serem copiados digitalmente, via malote, CARGA No. 5137513 de 17 de Outubro de 2014, às 15:12, e que o destino era a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.

Como veremos adiante, esses processos sumiram da Prefeitura da capital paranaense.

Transcorridos 85 dias após o ingresso desse “pedido de cópias de processos”, e 18 dias da remessa do malote – CARGA No. 5137513, em 04 de Novembro de 2014, a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, da Prefeitura de Curitiba, informa ao secretário municipal do Meio Ambiente, Renato Eugênio de Lima, de que “até a presente data não recebemos os processos”.  

Ora, é inacreditável que em 85 dias de tramitação do pedido que requer cópias de documentos públicos, a Prefeitura de Curitiba não tenha localizado os processos administrativos que “envolvem movimentação de terra, corte de solo, abate de 3.200 árvores de um bosque nativo relevante e a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) de titularidade de massa falida, e que não tenha ainda até a data de hoje localizado o malote – CARGA No. 5137513 bem como explicado porque os processos para serem digitalizados não chegaram no seu destino final .

O líder comunitário da Caximba, por dezenas de oportunidades nesses 85 dias compareceu na Prefeitura de Curitiba em busca das cópias dos referidos processos.

Uma das últimas vezes que Jadir Silva de Lima manteve contato na Prefeitura de Curitiba, no Gabinete do Prefeito Gustavo Fruet, o funcionário Marcos Cruz informou ao líder comunitário, que estava acompanhado de duas testemunhas, de que “realmente os processos administrativos não foram localizados”, e que o prefeito pedetista Fruet determinou a “abertura de procedimento de investigação” para a localização dos processos extraviados.

Em nenhum Diário Oficial do Município de Curitiba, a partir dessa oportunidade se encontrou a publicação da instauração de comissão de investigação para esclarecer o ocorrido.

O assunto passa a ter “caráter sigiloso”. Ninguém viu mais os processos administrativos que envolvem autorizações a empresa dona de aterro industrial que em 12 anos pretende faturar 200 milhões de reais.

É inacreditável, que processos administrativos públicos, da maior relevância, que envolvem o licenciamento ambiental e de localização de ampliação de aterro sanitário industrial e domiciliar, de resíduos perigosos e não perigosos, em Curitiba, e que a titular do empreendimento busca o faturamento de 200 milhões de reais, sumam da Prefeitura da capital paranaense.

É pauta para qualquer televisão no Brasil, qualquer veículo de comunicação.

Esses processos de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), da Prefeitura de Curitiba, permitiram a uma empresa privada que ela viesse a ampliar o seu aterro sanitário em área de titularidade de massa falida.

Quem concedeu a autorização para o “corte de 3.200 árvores de “bosque nativo relevante” em Área de Preservação Permanente (APP)” via a Prefeitura de Curitiba? Como isso aconteceu dentro da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba?

Porque a Prefeitura de Curitiba não requereu ao Juízo de Falência da Região Metropolitana de Curitiba as autorizações para a concessão de “movimentação de terra, corte de solo, abate de 3.200 árvores de um bosque nativo relevante e a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) de titularidade de massa falida”?

Nos autos do Processo de Falência no. 000.1423-89.2009.8.16.0185 (50/2009), que tem por massa falida a empresa Stirps Empreendimentos e Participações Ltda, titular da área onde promoveram movimentação de terra, corte de solo, abate de 3.200 árvores de um “bosque nativo relevante” e a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) visando à ampliação de aterro industrial, não há registro de qualquer ofício da SMMA ou mesmo do senhor prefeito Gustavo Fruet requerendo a devida autorização ao Juízo.

Assim como não existe nos autos dos processos que se busca copiar, documento do Juízo da 2ª. Vara de Falências da Região Metropolitana de Curitiba que autorize a qualquer empresa privada a promover a movimentação de terra, corte de solo, abate de 3.200 árvores de um “bosque nativo relevante” e a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) no imóvel matrícula de número 49.648 com registro na 8ª. Circunscrição Imobiliária de Curitiba.

Isso se tem a absoluta certeza. Se não há nos autos do processo em questão qualquer autorização de movimentação de terra, corte de solo, abate de 3.200 árvores de um “bosque nativo relevante” e a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), assinado pela juíza Luciane Pereira Ramos, titular da 2ª. Vara de Falências da Região Metropolitana de Curitiba, é porque não existem documento nesse sentido.

Basta ainda tomar conhecimento, que a juíza Luciane Pereira Ramos em seu despacho de 29/07/2014 no Processo de Falência no. 000.1423-89.2009.8.16.0185 (50/2009), afirma que as licenças ambientais concedidas pela SMMA, da Prefeitura de Curitiba, foram obtidas “fraudulentamente, uma vez que não foi autorizado por esse juízo, ou subscrito pelo administrador judicial”.

Ora, é indiscutível que alguém assinou documento na SMMA da Prefeitura de Curitiba, requerendo autorizações para a movimentação de terra, corte de solo, abate de 3.200 árvores de um “bosque nativo relevante” e a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) no imóvel matrícula de número 49.648 com registro na 8ª. Circunscrição Imobiliária de Curitiba, sem que tivesse a concessão devida da Justiça do Estado do Paraná.

A Prefeitura de Curitiba, junto a SMMA, exige que para a concessão de “autorização” para a movimentação de terra, corte de solo, abate de árvores e a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), seja requerida em formulário próprio da pasta do Meio Ambiente (PORTARIA 10/2012), devidamente “preenchida e assinada pelo proprietário ou seu representante legal”.
Se for representante legal, a Prefeitura de Curitiba exige que tenha a procuração (ampla e geral ou específica para corte das árvores), devidamente registrada em cartório acompanhada de RG e CPF do procurador.

O Ministério Público do Estado do Paraná quer as cópias dos processos administrativos da Prefeitura de Curitiba, que tratem de autorizações de movimentação de terra, corte de solo, abate de árvores e a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) no imóvel matrícula de número 49.648, com registro na 8ª. Circunscrição Imobiliária de Curitiba, para saber “quem” autorizou e porque “não exigiram” o documento do Juízo da 2ª. Vara de Falências da Região Metropolitana de Curitiba da Justiça do Paraná.

É ainda regulamento da SMMA da Prefeitura de Curitiba, que todos os pedidos de autorizações, documentos e projetos que tratem de movimentação de terra, corte de solo, abate de árvores e a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) permaneçam nos autos dos processos administrativos que tramitam no Município, ou tramitaram na pasta do Meio Ambiente.

Alguém vai ter que explicar ao Ministério Público do Estado do Paraná, onde estão os processos administrativos que concederam essas autorizações, que permitiram a empresa privada a realizar a movimentação de terra, corte de solo, abate de 3.200 árvores de um “bosque nativo relevante” e a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) no imóvel matrícula de número 49.648 com registro na 8ª. Circunscrição Imobiliária de Curitiba, de titularidade da massa falida Stirps Empreendimentos e Participações Ltda.

As cópias desses processos administrativos que estão sumidos da Prefeitura de Curitiba podem explicar ainda muito mais, como os recolhimentos de taxas, os prazos de pagamentos, e as transferências bancárias de pessoa física, quando deveria ser em nome de pessoa jurídica, essa interessada na obtenção das autorizações.

O caso se ocorresse em outras épocas, certamente seria investigado pelo famoso detetive Sherlock Holmes, embora de tão familiar pareça pertencer ao mundo real, é na verdade um personagem fictício gerado pela mente do médico e escritor britânico Sir Arthur Conan Doyle.

os processos administrativos da SMMA da Prefeitura de Curitiba, que se encontram sumidos há pelo menos 85 dias, são reais, e esses podem explicar como concederam as autorizações para uma empresa privada, titular do aterro industrial privado na capital paranaense, que busca lucrar 200 milhões de reais em 12 anos, a ceifar 3.200 árvores de “bosque nativo” relevante, entre outros itens que agora vem a público.



Fonte: www.mafiadolixo.com

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