Licenciamento Ambiental


Quem Está Sujeito ao Licenciamento Ambiental

Todas as pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as entidades da Administração Federal (ressalvadas as definidas em lei), Estadual e Municipal, que estiverem instaladas ou vierem a se instalar no Estado da Paraíba, e cujas atividades utilizem recursos ambientais que possam ser causadoras efetivas ou potenciais da poluição ou da degradação ambiental.

O que significa Licenciamento Ambiental

É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental e seguir com os procedimentos legais para o licenciamento ambiental.

Por que deve se licenciar as atividades

1 – O Licenciamento Ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa. É através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade. A Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.
2 – Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
3 – O mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que cumpram a legislação ambiental. Além disso os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.

A quem compete conceder o Licenciamento Ambiental

Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.  É importante saber que a Lei federal 6.938/81 atribuiu aos ESTADOS a competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais.
No entanto, os órgãos estaduais, de acordo com a Resolução CONAMA 237/97, podem delegar esta competência, em casos de atividades com impactos ambientais locais, ao município. É importante ressaltar que a Resolução CONAMA 237/97 determina que o licenciamento deve ser solicitado em uma única esfera de ação. Entretanto, o licenciamento ambiental exige as manifestações do município, representado pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

Conceitos e Particularidades

A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa. Entre as principais características avaliadas no processo podemos ressaltar : o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. Assim, temos:
*Licença Prévia (LP)
*Licença de Instalação (LI)
*Licença de Operação (LO)

Licença Prévia – LP

É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.
A LP funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa . De início o órgão licenciador determina, se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.
Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como EIA/RIMA e RCA, quando estes forem necessários. O órgão licenciador, com base nestes estudos, define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes. O anexo I apresenta uma relação de atividades que devem realizar Estudo de Impacto Ambiental durante o licenciamento.
Zoneamento Municipal - O zoneamento é uma delimitação de áreas em que os municípios são divididos em zonas de características comuns. Com base nesta divisão, a área prevista no projeto é avaliada. Assim, esta avaliação prévia da localização do empreendimento é importante para que no futuro não seja necessária a realocação ou a aplicação de sanções, como multas e interdição da atividade.
EIA/ RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental - Exigência legal, instituída pela Resolução CONAMA 001/86, na implantação de projetos com significativo impacto ambiental. Consiste em um estudo realizado no local, mais precisamente no solo, água e ar para verificar se a área contém algum passivo ambiental além de prever como o meio sócio econômico ambiental será afetado pela implantação do empreendimento.
RCA - Relatório de Controle Ambiental – Documento que fornece informações de caracterização do empreendimento a ser licenciado. Deverá conter: descrição do empreendimento; do processo de produção; caracterização das emissões geradas nos diversos setores do empreendimento (ruídos, efluentes líquidos, efluentes atmosféricos e resíduos sólidos). O órgão ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA 10/90, pode requerer o RCA sempre que houver a dispensa do EIA/RIMA.

Licença de Instalação – LI

Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.
A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.

Licença de Operação – LO

A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.
Nos casos em que a empresa já opera e não tem LP ou LI, tem de procurar o órgão licenciador e exponha a situação. Dependendo das circunstâncias, geralmente o empresário será orientado a requerer a LO, visto que os propósitos da LP ou LI já não se aplicam mais neste caso.
A LO, portanto, deverá ser requerida quando o empreendimento, ou sua ampliação, está instalado e pronto para operar (licenciamento preventivo) ou para regularizar a situação de atividades em operação (licenciamento corretivo).
Para o licenciamento corretivo, a formalização do processo requer a apresentação conjunta de documentos, estudos e projetos previstos para as fases de LP, LI e LO. Normalmente é definido um prazo de adequação para a implantação do sistema de controle ambiental.
Então, sempre que modificar ou implantar algo na empresa será necessário licenciá-la de novo, mesmo que já possua a licença, mas somente da unidade a ser modificada ou implantada.
No entanto é importante verificar se a licença já incluiu as unidades e instalações existentes ou previstas nas plantas utilizadas no licenciamento. Por isso, qualquer alteração deve ser comunicada ao órgão licenciador para a definição sobre a necessidade de licenciamento para a nova unidade ou instalação.

OBTENÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS

1º passo: Identificação do tipo de licença ambiental a ser requerida.
2º passo: Identificação do órgão a quem solicitar a licença. Empreendimentos cujos os potenciais impactos ultrapassem os limites do Estado devem ser licenciados pelo IBAMA. No caso de empreendimentos cujos potenciais impactos ambientais sejam restritos aos limites do Estado, a competência para o Licenciamento é do órgão ambiental estadual. Esse é o caso da grande maioria dos empreendimentos existentes em nosso país, por isso os próximos passos detalham o procedimento do órgão licenciador estadual. Se o empreendimento necessitar ser licenciado pelo IBAMA, o procedimento é semelhante, e mais detalhes podem ser obtidos no próprio IBAMA.
3º passo: Solicitação de requerimento e cadastro industrial disponibilizados pelo órgão ambiental do estado. Identificada a fase e, consequentemente, o tipo de licença, que será requerida, é necessário procurar o órgão licenciador e solicitar os formulários de requerimento adequados. Muitos órgãos estaduais já disponibilizam o cadastro em portal na Internet.
4º passo: Coleta de dados e documentos. Conforme o tamanho da empresa, a tipologia, o grau de risco e a fase de licenciamento poderá haver diferenciação em relação aos documentos e procedimentos exigidos.
5º passo: Preenchimento do cadastro de atividade industrial. O cadastro de atividade industrial é um documento com informações da empresa que descreve a sua atividade contendo endereço, produto fabricado, fontes de abastecimento de água, efluentes gerados, destino de resíduos e produtos estocados. Outros documentos tais como o levantamento de plantas e a descrição dos processos industriais deverão ser anexados ao cadastro de atividade industrial. Muitas empresas optam por contratar serviços de empresas ou profissionais especializados na área para a realização do licenciamento. Porém, nem todas dispõem de recursos para este serviço. Neste caso, não deixe que isso seja um empecilho, pois as suas dúvidas podem e devem ser esclarecidas pelo próprio órgão ambiental.
6º passo: Requerimento da licença - Abertura de processo. Preenchido o cadastro industrial e anexados os devidos documentos, procure o órgão ambiental da cidade competente, para a abertura do processo de licenciamento ambiental da empresa. Os documentos serão conferidos e se estiverem corretos será iniciado o processo de licenciamento.
7º Passo: Publicação da abertura de processo. A abertura do processo deverá ser publicada em jornal de circulação e no Diário Oficial. Após realizada a publicação, faça um ofício e protocole junto com as publicações no órgão ambiental. Tem 30 dias para efetuar este procedimento.

Principais Documentos Exigidos no Licenciamento Ambiental

• Memorial descritivo do processo industrial da empresa;
• Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;
• Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento;
• Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação do empreendimento;
• Cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental;
• Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver;
• Cópia da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;
• Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
• Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;
• Cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal;
• Cópia da Licença ambiental anterior, se houver;
• Guia de Recolhimento (GR) do custo de Licença. A efetuação do pagamento e custo da taxa referente deverá ser orientada pelo órgão;
• Planta de Localização do empreendimento. Poderá a empresa anexar cópia de mapas do Guia Rex ou outros mapas de ruas, indicando sua localização;
• Croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração, águas pluviais etc. A representação dessas tubulações deverão ser representadas com linhas em cores ou traços diferentes.

Recomendações

Após a publicação, a empresa estará devidamente licenciada. Para assegurar a manutenção de sua licença, seguem algumas recomendações, que merecem muita atenção:
• Observe as restrições da licença pois o não cumprimento destas poderá resultar no cancelamento da licença, além de outras sanções;
• Atente para o prazo de validade da licença e lembre-se de pedir a renovação 120 dias antes do prazo de validade (CONAMA 237,1997);
• Para os casos de LP e LI não haverá renovação conforme descrito no quadro: Prazos de validade das licenças.
• Mantenha sempre disponível, no local onde a atividade está sendo exercida, uma cópia autenticada da licença a fim de evitar problemas com a fiscalização;
• Qualquer ampliação ou modificação no processo industrial deve ser previamente comunicada ao órgão ambiental;
• É importante controlar continuamente as condições de operação, pois, mesmo licenciada, a atividade não deve causar poluição ambiental. A empresa estará sujeita às sanções impostas pela legislação ambiental por qualquer impacto ambiental negativo decorrente da sua operação, mesmo após o encerramento das atividades.

Tempo do processo de licenciamento

Este prazo é estabelecido no Art. 14o da Resolução CONAMA 237/97 abaixo:
“O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses”.

Acompanhamento das Licenças

Após a emissão da licença ambiental a empresa entrará em fase de acompanhamento da operação em que órgãos ambientais poderão fazer vistorias regulares a fim de verificar o cumprimento das exigências estabelecidas na licença. Sendo assim, suspender os métodos de controle de poluição ambiental constitui uma infração passível de autuação, de multas, do cancelamento da licença e da interdição da atividade.

Prazos de validade das Licenças Ambientais

O prazo de validade de cada licença varia de atividade para atividade de acordo com a tipologia, a situação ambiental da área onde está instalada, e outros fatores. O órgão ambiental estabelece os prazos e os especifica na licença de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA 237/97.

Renovação de LO

A LP e a LI poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos na tabela anterior. No caso da LO, deve-se requerer a renovação até 120 dias antes do término da validade dessa Licença.
A licença poderá ser cancelada, porque isso ocorre? Sim. A qualquer momento a licença poderá ser cancelada, bastando para isso que a fiscalização ambiental constate irregularidades do tipo:
• Falsa descrição de informações nos documentos exigidos pelo órgão ambiental para a concessão da licença;
• Graves riscos ambientais ou à saúde;
• Alteração do processo industrial sem que o órgão ambiental seja informado; entre outras.

Custos de licenciamento

Todos os custos envolvidos nas diversas etapas do licenciamento são de responsabilidade da empresa. Os principais custos serão referentes às atividades de:
•Recolhimento da taxa referente a cada licença expedida;
•Coletas de dados e informações pertinentes;
•Análises, se necessárias;
•Estudo de avaliação de impacto ambiental, dependendo da licença;
•Implantação de medidas preventivas e/ou corretivas aos impactos negativos;
•Acompanhamento e monitoramento dos impactos;
•Publicações das licenças;

Sanções impostas pela Lei de Crimes Ambientais e pela Política Nacional de Meio Ambiente

As diferentes esferas de ação e as sanções aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas em caso de danos ambientais, detalhando as leis federais 6.938/81 e 9.605/98.
Esfera Cível - Reparação civil decorrente do dano causado, com indenizações à comunidade atingida e recuperação ambiental da área atingida pelo acidente.
Esfera Administrativa - Advertência, multa simples entre R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, multa diária, suspensão de venda e fabricação do produto, embargo da atividade, suspensão parcial ou total da atividade, restritiva de direito como: cancelamento de licença, perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, proibição de participação em licitações públicas por até 3 anos.
Esfera Penal - Penas privativas de liberdade (prisão ou reclusão)para pessoas físicas, penas restritivas de direitos como: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividade, ressarcimento à vítima ou à entidade pública com fim social a importância que varia de 1 a 360 salários mínimos, recolhimento domiciliar.

Considerações finais

É importante entendermos:
•que o processo de Licenciamento Ambiental, apesar de ser constituído de várias etapas e exigências, é uma obrigação legal;
•que este processo pode ser simplificado quando as empresas buscam trabalhar com o órgão ambiental desde o início, buscando de forma transparente as soluções para o desenvolvimento de suas atividades respeitando o meio ambiente;
•que o real objetivo da criação deste instrumento, o processo Licenciamento Ambiental por órgãos ambientais, é a conciliação do desenvolvimento das atividades humanas com o respeito ao meio ambiente.



Fonte: www.mma.gov.br

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