Responsabilidade Compartilhada


Vive-se um momento de crise ecológica e falência do sistema capitalista, pautado na exploração ilimitada e irresponsável da natureza. A intensa geração de resíduos é um dos problemas com o qual sociedade contemporânea tem que lidar. A problemática dos resíduos está ligada ao paradigma atual, mecanicista, cartesiano e antropocêntrico, que vê na natureza apenas o valor que esta pode dar aos homens. Os problemas que geram a crise ecológica são decorrentes do modelo desenvolvimentista adotado e do próprio êxito da sociedade moderna pós-industrial.
A problemática dos resíduos é uma questão complexa, que envolve os hábitos de consumo, a forma de vida das pessoas e o próprio problema do atual paradigma. Grande parte dos resíduos sólidos é composta por embalagens, que representam um desperdício de matérias-primas, pois, assim que consumido o produto, serão descartadas e depositadas no meio ambiente, causando impactos ambientais. Tendo em vista tal ponto, a pesquisa parte da inquietação com o desperdício e com a grande quantidade de embalagens geradas e descartadas, por bem exemplificarem a insustentabilidade da cadeia de produção e consumo.
Essa questão foi bem identificada pelo legislador ao promulgar a Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos- que deu foco especial para as prioridades de não geração e redução de resíduos. Para atingir as avançadas metas propostas pela lei, foi instituída a Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público. Esta responsabilidade é encadeada e individualizada, ou seja, cada sujeito tem deveres específicos e relacionados a determinadas etapas do ciclo de vida dos produtos. Diante disso, busca-se analisar a Responsabilidade Compartilhada tal como proposta pela Lei 12.305/2010 e se ela é capaz de promover padrões de produção e consumo mais sustentáveis.
Estudar a problemática das embalagens decorrente do insustentável sistema de produção e consumo, com base na Lei 12.305/2010, é de extrema relevância jurídica e importância social. Cabe melhor analisar este tema, pois a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida das embalagens ainda não foi muito debatida na academia e é extremamente escassa a bibliografia a seu respeito. Além disso, justifica-se a escolha do tema por tratar-se de um problema enfrentado pela sociedade contemporânea e, também, por analisar da inovação dada ao tratamento de resíduos sólidos no Brasil pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, de dois de agosto de 2010.
O que pode ser feito é analisar problemas do sistema de produção e consumo do paradigma atual antropocêntrico, que é reproduzido pela sociedade, e sua insustentabilidade, utilizando-se o exemplo das embalagens. Em seguida, analisar a responsabilidade compartilha pelo ciclo de vida das embalagens, prevista pela Lei 12.305/2010, e seu potencial de promover padrões sustentáveis de produção e consumo. 

Fonte: Flávia França Dinnebier

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