Sobre o Código Florestal


Acredito que no final das contas o Código Florestal nos revela um grande problema sobre o funcionamento democrático do federalismo brasileiro. O Governo Federal tem o direito e deve produzir uma legislação generalista sobre o tema para todo o Brasil, mas tentar nela desenvolver toda a discussão regulação do setor é inviável. Assim como se mostram pouco embasados aqueles que acreditam que uma legislação federal encerra o assunto. Pois os estados podem legislar sobre o assunto e devem. Acredito que a discussão ambiental deveria se dar em âmbito local, através da esfera estadual ou através de consórcios estaduais que criariam uma legislação que levasse em consideração os biomas. É impossível numa legislação federal definir o que é de fato pequena propriedade. A definição por módulos rurais é vaga e inadequada.
Assim como as necessidades de APP para a Amazônia são diferentes das necessidades de Minas Gerais, e arranjos entre tamanho de APP e Reserva Legal seriam negociados com mais qualidade para privilegiar o pequeno produtor e ainda manter alto padrão de preservação, discriminando, inclusive, o tipo de atividade que será praticada em determinado local.
O código florestal, que não deveria ser um código, deveria ser apenas o início da discussão e a definição de parâmetros para a construção da legislação ambiental nos estados. Em vez disso o Brasil continua centralizando suas discussões legais e nos vemos com os mesmo problemas nesta questão com o que enfrentamos na legislação penal.
No final das contas é tudo uma questão de democracia e FEDERALISMO.
As normas ambientais que visam a colocar uma regulação mínima da atividade humana sobre o meio ambiente têm abrangência para toda a coletividade, seja rural ou urbana. Podemos ver os efeitos nas grandes catástrofes naturais, enchentes e alagamentos sucessivos que são causados por qualquer chuvinha nos médios e grandes centros urbanos, que já são impermeabilizados por conta do crescimento feito sem projeção. Isto é fruto dos desrespeitos às normas ambientais contidas no Código Florestal, que nunca foram cumpridas no Brasil, e mesmo assim, já querem alterá-lo. É evidente que inúmeras pesquisas demonstram que sem ferir a legislação e as florestas, há terras e técnicas de produtividade suficientes para elevar a produção e isso evitaria o desgastante debate entre ruralistas e ambientalistas. Deste modo, a atualização do Código Florestal deveria priorizar uma eficiência no cumprimento dos objetivos maiores e buscar, otimização da conservação de biodiversidade, manutenção de funções ecossistêmicas e preservação da integridade ambiental, que são elementos essenciais à qualidade de vida atual e futura, em combinação com a exploração econômica sustentável e a ocupação correta do solo.
 
Fonte: Luiz Henrique Lopes

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