Custo benefício na análise ambiental


Qualquer política ambiental trata, necessariamente, de conflitos de interesses microeconômicos, na medida em que o uso do meio ambiente é distinto para cada grupo de indivíduos. Por exemplo, a preservação de um parque beneficia diretamente todos os que dele se utilizam como área de recreação. Caso seja proposto um projeto de estrada cortando este parque, os seus usuários serão prejudicados, enquanto os usuários da nova estrada podem ser beneficiados com um melhor trafego rodoviário. Se o parque representa um sítio natural de importância, poder-se-ia concluir que as gerações futuras também seriam prejudicadas. Ou seja, visualiza-se uma situação na qual há necessidade de se avaliar uma ação econômica que impõe uma troca de bens e serviços ambientais por outros de natureza material. No exemplo acima, objetiva-se comparar uma estrada que oferece menor custo de transporte com a conservação de um parque.
Para se tomar uma decisão, será preciso que ambas as alternativas, estrada ou conservação do parque, sejam comparadas de acordo com uma dimensão única e comum. Esta poderia ser desde o voto de cada beneficiário ou prejudicado até o número de empregos gerados em cada uma das situações.
Outra forma de administrar o conflito de interesses seria avaliar se todo o valor econômico gerado pela nova estrada excede ou não o valor atribuído ao parque a ser conservado. Essa é a contribuição dos economistas para a difícil tarefa de avaliação ambiental. Isto é, transformar todos os benefícios e os custos em valores monetários, para, então, medir a rentabilidade social de cada opção considerada.
Tal prática fundamenta as técnicas da análise de custo beneficio dita social. Não se trata, assim, de considerar esses valores do ponto de vista somente do empreendedor do projeto ou exclusivamente dos prejudicados. Mas, sim, de levar em consideração todos os agentes econômicos em conflito, para que a decisão maximize o bem-estar social e não o de certos grupos de indivíduos. Da mesma forma, a análise econômica não objetiva "criar valores monetários para todas as coisas". Ao contrario, a tarefa dos economistas é a de procurar revelar os valores monetários que os indivíduos atribuem aos bens e serviços que consomem.
O ato de consumir o ambiente pode soar repugnante a certos ambientalistas. Todavia, para os economistas esse ato é a essência da analise econômica, posto que toda e qualquer atividade de produção e de consumo encerra um uso do meio.
Devido às suas características de bens e serviços de propriedades comuns, que não oferecem, portanto, exclusividade de propriedade e de consumo, então o uso do meio ambiente é geralmente livre e sem nenhum pagamento. Ou seja, seu consumo não se realiza no mercado e gera efeitos externos que não são internalizados nos preços de outros bens. Logo, em termos individuais (seja o consumidor ou o produtor), não há nenhuma limitação que restrinja o uso excessivo dos bens e serviços ambientais. Se, por outro lado, os impactos ambientais são monetariamente valorados, é possível, então, obter uma medida melhor dos ganhos e perdas de bem-estar resultantes das atividades econômicas, quando comparadas com as receitas e os custos envolvidos.
A disposição para pagar ou para aceitar
Conforme salientado, se faz necessário conhecer quanto as pessoas valorizam os bens e os serviços que consomem, entre eles os derivados do ambiente. A teoria econômica conceitua como disposição para pagamento, a soma de dinheiro que as pessoas estão dispostas a sacrificar para poderem consumir um bem ou serviço. Igualmente, é possível também mensurar aquela soma de dinheiro que as pessoas estão dispostas a aceitar como compensação por não terem acesso ao consumo de um determinado bem ou serviço.
A estimativa dessas disposições do consumidor para gastar ou para aceitar e que determinam as curvas de demanda dos bens e serviços de uma economia, ou seja, é menor o número de indivíduos dispostos a pagar pelos serviços oferecidos até então. Tudo isso sem considerar as perdas para gerações futuras, com a destruição da fauna e da flora desse parque.
Observa-se que, por exemplo, em relação aos custos rodoviários é possível estimar as variações do excedente diretamente dos preços vigentes no mercado. Para tal, bastaria calcular os custos resultantes de um novo traçado da estrada em termos de material de construção e de mão de obra. Por outro lado, a maioria dos serviços ambientais em risco, conforme discutido anteriormente, não é transacionada no mercado e, portanto, não tem preços. O fato de não ter não significa, todavia, que não tenha um valor econômico.
Valor econômico do ambiente
No exemplo admitido, supomos que o custo adicional do novo traçado da estrada encerra a única diferença em relação ao primeiro traçado, de forma que outros fatores, como tempo de viagem e segurança, foram mantidos equivalentes. Conforme já discutido, esse custo adicional seria uma boa medida dos custos sociais a serem incorridos para preservar o parque. Quais seriam então os benefícios que justificariam esses custos adicionais? Qual seria o valor atribuído à preservação do parque?
Na literatura econômica distinguem-se três diferentes valores que compõem o valor do ambiente, de acordo com a seguinte expressão: valor total do ambiente = valor de uso + valor de opção + valor de existência.
O primeiro deles deriva do uso atual dos bens e serviços ambientais. No caso do parque em questão, esses valores de uso tanto podem ser decorrentes de atividades, como a pesca, a caça ou a náutica, como também se resumirem a uma simples satisfação de apreciar os pássaros, os animais ou a vista de uma montanha. Seja qual for a atividade, a preservação do parque encerra um valor para o indivíduo de acordo com o que estaria disposto a pagar pela preservação dos serviços que recebe pelo uso do parque.
Da mesma forma, há indivíduos que no momento não usufruem diretamente do parque, mas que podem desejar fazê-lo no futuro. Ou seja, a preservação do parque pode incorporar valores de opção para usos futuros, que representariam o quanto os indivíduos estariam agora dispostos a pagar como uma garantia de que os serviços ambientais estariam, no futuro, disponíveis para eles e seus descendentes. Por exemplo, o valor de opção seria o decorrente da incerteza que os indivíduos teriam em relação à disposição dos atuais usuários em preservar o parque. É possível também um valor de opção que resulte da irreversibilidade da decisão a ser tomada que venha a agredir o meio ambiente.
Isto é, o desconhecimento quanto aos impactos ambientais eleva a incerteza, daí seria mais justificável ampliar o conhecimento antes de prosseguir com o projeto impactante.
No exemplo do parque em questão, na presença de um risco ambiental carente de melhor investigação, seria o caso de se determinar um valor de opção dessa natureza. Por ultimo, os indivíduos também podem obter satisfação pelo próprio fato de uma espécie animal ou um sítio natural existir independentemente do seu uso atual ou futuro. Ou seja, o valor de existência é aquele que não está relacionado com o consumo direto e sim com a pura existência de um bem ou serviço natural. 

Fonte: Luiz Antonio de Oliveira Mello

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