Desenvolvimento Sustentável


O conceito de desenvolvimento sustentável foi sendo esculpido desde o Painel de Founex, em 1971, com a noção de ecodesenvolvimento.
Esse conceito foi formulado a partir da Estratégia Mundial para a Conservação, em 1981, e definido pela Comissão Mundial Independente sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1987.
Documento elaborado em 1980 pela União Mundial para a Conservação – UICN – e o PNUMA, com o objetivo de alertar a opinião pública para os perigos das pressões exercidas sobre os sistemas biológicos.
Introduziu o termo desenvolvimento sustentável e enfatizou três objetivos para a conservação do planeta Terra :
1 - manter os processos ecológicos essenciais e os sistemas de sustentação da vida;
2 - preservar a diversidade genética;
3 - assegurar a utilização sustentada de espécies e de ecossistemas.
A Comissão Brundtland define desenvolvimento sustentável como:
Aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades.
Segundo a Comissão Brundtland, o conceito de desenvolvimento sustentável apresentava deficiências porque:
*não envolvia limites absolutos, mas sim limitações impostas pelo estágio atual da tecnologia e da organização social sobre os recursos ambientais, e limitações impostas pela capacidade de a biosfera absorver os efeitos das atividades humanas;
*seu relatório não oferecia um plano detalhado de ação, apenas sinalizava um caminho para que os povos do mundo pudessem ampliar suas formas de cooperação em busca do desenvolvimento sustentável.
*Para alcançarmos o desenvolvimento sustentável, são necessárias mudanças fundamentais em nossa forma de pensar e na maneira como vivemos, produzimos, consumimos, etc.    
*Além da dimensão ambiental, tecnológica e econômica, o desenvolvimento sustentável possui uma dimensão cultural e política.
*Ademais, exige a participação democrática de todos na tomada de decisões para as mudanças que são necessárias.
Alguns economistas definiam como capital social o conjunto formado pelo meio ambiente, pelo capital físico, pela organização social e pela tecnologia.
Argumentavam que o capital social deveria ser preservado e, se possível, aumentado.
Portanto, uma melhor organização social no futuro poderia contrabalançar uma maior degradação ambiental.
Os ambientalistas, obviamente, não concordavam com essa proposta.
Algumas personalidades dos países industrializados chegaram a declarar que o problema mais importante a ser resolvido para que pudéssemos alcançar o desenvolvimento sustentável seria: o irresponsável crescimento populacional nos países em desenvolvimento.
Essas mesmas pessoas esqueciam, entretanto, a enorme diferença de consumo – impacto sobre a biosfera – entre os habitantes dos países industrializados e os dos países em desenvolvimento.
Esse produto representa o fluxo total de recursos da biosfera para o subsistema econômico, que a ela retorna sob a forma de resíduos.
Em 1988, a 43º Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução 43/196, que propunha realizar, até 1992, uma nova conferência sobre temas ambientais.
A convocação foi marcada para junho de 1992, com o objetivo de discutir as conclusões e as propostas do Relatório Brundtland – particularmente, o conceito do desenvolvimento sustentável – e comemorar os 20 anos da Conferência de Estocolmo.
O Brasil foi escolhido para sediar essa conferência e decidiu realizá-la na cidade do Rio de Janeiro.
A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – CNUMAD – foi realizada entre 3 e 14 de junho de 1992, e contou com dois eventos principais:
1 - A Conferência das Nações Unidas – governamental –, com a presença de 178 países e a participação de 112 Chefes de Estado – 12 a 14 de junho –, resultando na maior conferência desse tipo jamais realizada.
2 - O Fórum Global, uma conferência paralela dos setores independentes – ONGs ambientalistas e ligadas a outros setores do desenvolvimento, às indústrias, aos povos tradicionais, às mulheres, etc.
Vinte anos após a apresentação da proposta da Suécia de realização da Conferência sobre Meio Ambiente Humano, a XLIII Assembleia Geral das Nações Unidas –1988 – aprovou a Resolução 43/196, que determinava que a conferência sobre temas ambientais deveria se realizar até 1992; sugeria que, entre outros aspectos, que o encontro avaliasse tendências de políticas e ações dos países e organizações internacionais para proteger e aprimorar o meio ambiente, além de examinar como os critérios ambientais haviam sido incorporados nas políticas e no planejamento econômico e social desde a Conferência de Estocolmo.
O princípio de que os países desenvolvidos têm maior parcela de responsabilidade pela degradação ambiental foi consignado pela primeira vez nessa resolução,aprovada por consenso. O Brasil, nessa sessão da Assembleia Geral, se ofereceu para sediar o encontro.
Ao todo, os eventos da conferência do Rio de Janeiro contaram com mais de 30 mil pessoas. Esse acontecimento foi considerado um marco na história da humanidade por sua contribuição para a mudança do estilo de desenvolvimento de nossas gerações futuras.
O então Ministro das Relações Exteriores, Celso Lafer, definiu a Rio 92 como, um momento histórico sem precedentes, que mostrou ser possível um relacionamento Norte-Sul na base da cooperação e não do confronto, como acontecia quando tudo dependia do jogo Leste-Oeste.
Principais Resultados
*A Comissão sobre o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas – CDS – foi proposta pela Conferência do Rio de Janeiro e criada pela Resolução 47/191 da Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de dezembro de 1992. A CDS é uma comissão funcional do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas – ECOSOC –, composta de 53 membros representantes de países membros da ONU, eleitos para termos de 3 anos de duração. A CDS se reúne todos os anos, por um período de duas a três semanas, e recebe apoio da Divisão de Desenvolvimento Sustentável do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU.
O papel da CDS como um foro de alto nível para o desenvolvimento sustentável inclui:
1 – Revisar o progresso, nos níveis local, regional e internacional, da implantação das recomendações e compromissos contidos nos documentos da Conferência do Rio de Janeiro, isto é, a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e a Agenda 21.
2 – Elaborar orientação política e opções para futuras atividades para acompanhar o Plano de Implementação de Johannesburgo – objetivo incluído após a Rio + 10.
3 – Promover o diálogo e construir parcerias para o desenvolvimento sustentável com governos, a comunidade internacional e os maiores grupos identificados na Agenda 21 como atores fundamentais fora do governo central, e que desempenham um papel importante na transição para o desenvolvimento sustentável.
Durante a 11a Sessão do CDS, em abril de 2003, foi decidido um programa de sete ciclos de dois anos cada para o trabalho da CDS. Em 2004 e 2005 o foco será nas áreas: água, saneamento e assentamentos humanos. O próximo ciclo, 2006 e 2007 vai tratar dos temas: energia para o desenvolvimento sustentável, desenvolvimento industrial, atmosfera e poluição do ar, e mudanças climáticas.
*objetivo desta convenção é a estabilização da concentração dos gases estufa – CO2, metano, ozônio, clorofluorcarbonos, óxidos de nitrogênio – em um nível que possa prevenir as perigosas interferências antropogênicas com os sistemas climáticos – artigo 2. A Convenção Quadro não é uma convenção completa, pois define um conjunto de princípios gerais e obrigações a se cumprir, mas deixa para as negociações subsequentes o estabelecimento de metas específicas para a redução quantitativa das emissões dos gases estufa. Os países devem proteger o clima segundo o princípio da equidade e de acordo com suas responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e respectivas capacidades – artigo 3.1 –, e as incertezas científicas não devem ser usadas como razão para adiar medidas em áreas nas quais possam existir ameaças de danos sérios ou irreversíveis – artigo 3.2.
Os países desenvolvidos membros da convenção devem fornecer recursos financeiros novos e adicionais para atender aos custos totais acordados dos países em desenvolvimento para cumprir as obrigações listadas no artigo 12.1. Os países membros assumem a responsabilidade de publicar periodicamente inventários nacionais de emissões antropogênicas por fontes e quantidades absorvidas por sumidouros de todos os gases estufa que não são controlados pelo Protocolo de Montreal – como os clorofluorcarbonos. Devem promover e cooperar no desenvolvimento, na aplicação e na difusão, incluindo a transferência, de tecnologias que controlem, reduzam ou previnam as emissões antropogênicas dos gases estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal. Além disso, devem também promover o gerenciamento sustentável dos sumidouros e reservatórios de todos os gases estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal.
A Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas foi assinada por 155 países, no Rio de Janeiro, e entrou em vigor no dia 21 de março de 1994, três meses após sua ratificação pelo 50o desses países, que foi Portugal. A Primeira Conferência das Partes foi realizada entre 28 de março e 7 de abril de 1995, em Berlim.
*Os objetivos da convenção são a conservação e o melhor conhecimento da diversidade biológica, o uso sustentável de seus componentes e a divisão justa e equitativa dos benefícios alcançados pela utilização de recursos genéticos – artigo 1. Previa a ajuda financeira com recursos novos e adicionais para que os países em desenvolvimento pudessem fazer frente aos custos incrementais para o atendimento às obrigações da convenção – artigo 20.
Define também os termos para que os países industrializados tenham acesso ao material genético e outros recursos biológicos dos países em desenvolvimento, e os termos por meio dos quais estes países terão acesso a tecnologias ambientais e novas tecnologias desenvolvidas a partir de materiais e recursos encontrados em suas florestas – artigos 15 e 16.
A distribuição dos benefícios é tratada pelo artigo 19, que prevê que quando uma patente é gerada a partir de material genético retirado dos países em desenvolvimento, o país que gerou a patente deve repartir os lucros com o país em desenvolvimento. A Convenção sobre Diversidade Biológica foi assinada por 157 países no Rio de Janeiro, e entrou em vigor em 29 de dezembro de 1993, três meses após sua ratificação pelo trigésimo desses países, a Mongólia. A Primeira Conferência das Partes foi realizada entre 28 de novembro e 9 de dezembro de 1994, em Nassau, Bahamas.
*É um documento formado por 27 princípios básicos, que tem como objetivo o estabelecimento de uma nova e justa parceria global, por meio da criação de novos níveis de cooperação entre os Estados, os setores mais importantes da sociedade e a população. Esta declaração não tem força legal, mas assim como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos, os governos que aprovaram a Declaração do Rio têm a obrigação moral de aderir a seus princípios. De fato, os princípios da Declaração do Rio de Janeiro foram usados nas Convenções da Diversidade Biológica e das Mudanças Climáticas, e têm sido usados internacionalmente durante as discussões de vários problemas ambientais. Entre os princípios mais importantes da declaração estão:
Princípio 1: os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.
Principio 2: os Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do Direito Internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos, segundo suas próprias políticas ambientais e de desenvolvimento, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou áreas além dos limites da jurisdição nacional – repete o principio 21 de Estocolmo, e foi também incluído na Convenção sobre a Diversidade Biológica e na Declaração sobre Florestas. Sua aprovação foi muito importante para o Brasil em virtude da discussão internacional sobre o desenvolvimento da Amazônia.
Principio 5: todos os Estados e todos os indivíduos, como requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável, devem cooperar na tarefa essencial de erradicar a pobreza, de forma a reduzir as disparidades nos padrões de vida no mundo e melhor atender as necessidades da maioria da população mundial.
Principio 7: os Estados devem cooperar, em um espírito de parceria global, para a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre. Considerando as distintas contribuições para a degradação ambiental global, os Estados têm responsabilidades comuns porém diferenciadas. Os países desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que têm na busca internacional do desenvolvimento sustentável, em vista das pressões exercidas por suas sociedades sobre o meio ambiente global e das tecnologias e recursos financeiros que controlam – este princípio foi utilizado, por exemplo, no Protocolo de Quioto, para definir que caberia aos países industrializados, que emitiram até aquela época a grande maioria dos gases estufa, começar a reduzir suas emissões.
Principio 8: para atingir o desenvolvimento sustentável e mais alta qualidade de vida para todos, os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas.
Princípio 10: a melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões.
Principio 12: os Estados devem cooperar para o estabelecimento de um sistema econômico internacional aberto e favorável, propício ao crescimento econômico e ao desenvolvimento sustentável em todos os países, de modo a possibilitar o tratamento mais adequados problemas da degradação ambiental. Medidas de política comercial para propósitos ambientais não devem constituir-se em meios para a imposição de discriminações arbitrárias ou injustificáveis, ou em barreiras disfarçadas ao comércio internacional.
Princípio 13: os Estados devem desenvolver legislação nacional relativa à responsabilidade e indenização das vitimas de poluição e outros danos ambientais.
Principio 14: os Estados devem cooperar de modo efetivo para desestimular ou prevenir a realocação ou transferência para outros Estados de quaisquer atividades ou substâncias que causem degradação ambiental grave ou que sejam prejudiciais à saúde humana.
Princípio 15: de modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
Principio 16: tendo em vista que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo decorrente da poluição, as autoridades nacionais devem procurar promover a internalização dos custos ambientais e o uso dos instrumentos econômicos, levando na devida conta o interesse público, sem distorcer o comércio e os investimentos nacionais.
Principio 18: os Estados devem notificar imediatamente outros Estados de quaisquer desastres naturais ou outras emergências que possam gerar efeitos nocivos súbitos sobre o meio ambiente destes últimos. Todos os esforços devem ser empreendidos pela comunidade internacional para auxiliar os Estados afetados – incluído em virtude do acidente nuclear de Chernobyl.
Princípio 25: A paz, o desenvolvimento e a proteção ambiental são interdependentes e indivisíveis.
*Na forma aprovada pela conferência, a Declaração foi uma vitória diplomática dos países em desenvolvimento, pois a proposta inicial era a aprovação de uma convenção sobre florestas tropicais. Essa declaração também não tinha força legal, mas serviu de base para as discussões para uma futura Convenção sobre Florestas, que foram iniciadas logo após a Rio 92peloPainelIntergovernamental sobre Florestas, criado no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, sediado em Nova Iorque.
A Declaração sobre Florestas previa a autonomia dos países em desenvolvimento para exploração sustentável de seus recursos florestais e eliminação de barreiras comerciais para os produtos florestais explorados embases sustentáveis – de acordo com métodos de manejo florestal, recomendados por organismos multilaterais como a Organização Mundial de Madeiras Tropicais, que reúne os maiores produtores e consumidores de madeira do mundo, segundo os princípios 14 e 15.
O princípio 6 enfatiza que a função das florestas plantadas e das culturas agrícolas permanentes, como fontes sustentáveis e ambientalmente corretas de energia renovável e matéria prima industrial, deve ser reconhecida, melhorada e promovida.O princípio 7 a firma que recursos financeiros específicos devem ser fornecidos aos países em desenvolvimento que estabeleçam programas para a conservação de áreas significativas de suas florestas.E os princípios 9, 14 e 15 mencionam a importância da redução do endividamento externo dos países em desenvolvimento, por meio de um melhor acesso ao mercado para produtos florestais, especialmente os processados, e a remoção de barreiras tarifárias para os produtos florestais.
No dia 20 de dezembro de 2000, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Resolução 55/199 sobre a revisão dos 10 anos do progresso alcançado na implantação dos resultados da conferência do Rio de Janeiro.
Com a resolução 55/199, adotada no final do ano 2000, a Assembleia Geral da ONU resolveu, fora a implementação da Agenda 21 e das outras resoluções tomadas na Rio 92, apoiar qualquer decisão orientada no sentido de dar novo impulso ao processo de implementação das resoluções da Rio 92 e dar terreno a quaisquer novas ideias políticas.
Nessa resolução, as Nações Unidas resolveram organizar a revisão dos 10 anos, completados em 2002, para revigorar o compromisso global com o desenvolvimento sustentável.
Também foi decidido, nessa resolução, que a décima reunião da Comissão para o Desenvolvimento Sustentável seria usada como um comitê preparatório aberto para a cúpula.
A Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável – World Summit for Sustainable Development – foi realizada pelas Nações Unidas entre 26 de agosto e 04 de setembro de 2002, em Johannesburgo, África do Sul.
O Secretário Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, declarou, na solenidade de encerramento, que, se tivesse de agradecer a algum país, agradeceria, ao país anfitrião, por sediar a conferência e ao Brasil, por ser o país que mais havia avançado na questão ambiental nos últimos 10 anos.
Resumindo
Desenvolvimento sustentável
•atendimento das necessidades do presente sem comprometimento das futuras gerações
•deficiências do conceito de desenvolvimento sustentável
•limitações impostas pelo estágio da tecnologia e pela capacidade da biosfera
•não oferecimento de plano de ação detalhado
•mudanças necessárias para alcance do desenvolvimento sustentável
•questões fundamentais levantadas
•indicador mais importante = produto população X consumo de recursos per capita
Rio 92
•aprovação da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
•aprovação da Declaração sobre Florestas
•aprovação da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica
•aprovação da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas
•apresentação da Agenda 21
•proposta da criação da Comissão de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas
•compromisso com os países africanos para uma futura Convenção das Nações Unidas sobre Desertificação
•revisão dos 10 anos do evento
•adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas
•revigoração do compromisso global com o desenvolvimento sustentável
•Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável

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